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III - Ações Imediatas para a Construção Democrática, Autônoma e de Todxs

 

O Programa de Expansão das Universidades Públicas brasileiras foi positivo, pois levou o Ensino Superior para regiões distantes dos grandes centros e deprimidas economicamente. Mas não deve parar por aí. A UNIPAMPA, por suas características próprias, não pode reproduzir a fórmula utilizada pelas Universidades tradicionais, que não mais funciona.

A democratização da UNIPAMPA é uma condição direta e necessária para que se possa inovar e produzir conhecimentos mais sintonizados com a sociedade. Parafraseando Renato Janine Ribeiro, é aprender com o desastre (2003, p. 19). “Se realmente formos apostar na inovação, precisamos, antes de mais nada, formar gente que tenha a capacidade de inovar” (RIBEIRO, 2003, p. 19). É preciso mudar a concepção corrente de divisão dentro da comunidade acadêmica – e da comunidade acadêmica em relação à comunidade local – via de regra de forma assistencialista ou mercadológica, sem que haja um intercâmbio de saberes e práticas.

Tal reforma democrática diz respeito àqueles que estão fora da UNIPAMPA, aos que nela não puderam ingressar. Falta, efetivamente, que se coloque a Universidade no âmbito da sociedade brasileira de forma ampla, e não parcial, albergado pela mera inserção regional. A missão é não deixar a UNIPAMPA tornar-se “o cartório para o reconhecimento das funções proveitosas aos interesses da classe dominante” (PINTO, 1982, p. 28).

Para tanto, há propostas imediatas e não setorizadas que devem ser colocadas em prática para o fim do encastelamento da Universidade Pública, tornando-a um profícuo espaço público.

 

Propostas

 

1ª - ORÇAMENTO PARTICIPATIVO: a proposta é que cada campus possa elaborar e votar as suas prioridades orçamentárias. A sua estrutura deverá dar a mesma força a todos os segmentos da comunidade acadêmica e se abrir à participação da comunidade local. Será destinada uma faixa orçamentária para que cada campus eleja suas prioridades;

 

2ª - Matriz Orçamentária Pública E DE TODXS: os critérios para a definição do Orçamento da UNIPAMPA devem ser abertos e debatidos por todos. É necessário dar, efetivamente, publicidade e transparência da composição do Orçamento, bem como da distribuição das funções com gratificações. A Gestão Superior deve lutar contra a reprodução da chamada “Matriz Andifes” em âmbito interno, para isso deve definir sua própria matriz para a construção do orçamento;

 

3ª - Conselho de Execução Orçamentária e Planejamento: conselho paritário responsável pela fiscalização do cumprimento do Orçamento e para propor alternativas em caso de cumprimento parcial;

 

4ª - Plano Diretor Ambiental e Arquitetônico: os dez campi querem crescer; a questão é: para onde e como? A UNIPAMPA conta com estudantes de Engenharia, de Administração, de Gestão Pública e de Gestão Ambiental que podem, com o apoio da Reitoria e das Coordenações de Curso, elaborar estudos para servir de base à discussão. O Plano Diretor deverá apresentar soluções para problemas cruciais como: a) gestão de resíduos; b) participação de cooperativas de reciclagem na coleta de lixo; c) projetos arquitetônicos sustentáveis; d) acessibilidade; e) reaproveitamento de energia; f) mobilidade urbana;

 

5ª - Pró-Reitoria de Apoio estudantil e Diversidade: ocupará o espaço da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários. Os estudantes necessitam do apoio da Instituição, que deve assegurar uma política estudantil para mantê-los na UNIPAMPA e garantir o respeito à diversidade em sentido amplo por meio de ações de empoderamento via NuDE;

 

6ª - Conselho Consultivo de Estudantes para o Apoio estudantil: assegurar junto à Pró-Reitoria maior influência na vida dos Estudantes, maior participação dos atingidos pelas ações via auxílio em suas criações e mudanças necessárias para melhor atendimento da comunidade acadêmica e em geral;

 

7ª - Debate e Consulta à Comunidade Acadêmica sobre a criação de uma Fundação de Apoio: é questão recorrente na UNIPAMPA a criação de uma Fundação. Entende-se que a questão deve ser discutida (prós e contras), sucedida de consulta à comunidade acadêmica sobre a sua criação e, em caso de surgimento, que esteja a serviço integral dos interesses públicos;

 

8ª - Estatuinte acadêmica: debate amplo e irrestrito sobre a reformulação estatutária da UNIPAMPA, que conte com a participação dos Movimentos Sociais e de intelectuais da comunidade comprometidos com a Universidade Pública, Democrática, Gratuita e de Qualidade. Um espaço democrático se organiza com práticas que permitam a participação do conjunto de seus participantes em suas definições. Nesse sentido, defendemos que os conselhos deliberativos sejam constituídos paritariamente entre professores, técnicos e estudantes. O Estatuto deve prever, ainda, fóruns permanentes com a participação da sociedade, para a incorporação das vozes que demandam diálogo com a universidade;

 

9ª - Estudo de viabilidade da paridade em órgãos deliberativos: é arcaica a ideia de que os docentes devam participar na proporção de 70% nas deliberações. Não se pode chamar de democrática uma instituição que atua assim. O fim da tutela e superioridade numérica dos docentes nestes órgãos é condição fundamental para a construção democrática da UNIPAMPA. Quer-se que todos os órgãos deliberativos, como CONSUNI e Conselho de Campus, tenham uma constituição paritária. Ainda que Lei de Diretrizes e Bases apresente a proporção acima referida, entendemos que a Universidade Pública deve ser o ponto de partida para mudanças que consolidem práticas baseadas no princípio democrático, previsto na Constituição da República Federativa do Brasil;

 

10ª - Articulação de Ações: há oito anos que a UNIPAMPA vive seus lampejos democráticos de ações autônomas e desarticuladas. Cada campus age da forma que lhe convém e, a isso, é dado a alcunha de democracia. Por certo, os campi devem ser autônomos, porém não sem a articulação com as Pró-Reitorias;

 

11ª - Assessoria Jurídica Própria: as procuradorias jurídicas das Universidades Federais encontram-se no escopo da Advocacia Geral da União. Deste modo não contemplam as demandas advindas da própria instituição. Atualmente, tolhe a autonomia da Universidade ao rever toda e qualquer demanda da instituição, tendo por base os interesses do MEC. Necessitamos de uma voz jurídica própria. Além disso, a falta do apoio jurídico próprio gera imensos problemas administrativos, os quais necessitam de uma resposta imediata. A assessoria jurídica contará com a parceria do Curso de Direito e técnicos-administrativos em educação;

 

12ª - Ação Política imediata em defesa da autonomia universitária a fim de arquivar a lei orgânica das universidades e a proposta da Andifes: compreendemos que a autonomia inscrita no artigo 207 da constituição brasileira é uma norma “bastante em si”, e deve ser exercida no âmbito do Estatuto e do estrito respeito aos colegiados superiores.

 

 

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